O
governo de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa dois projetos de
lei que visam garantir licença-maternidade a servidoras estaduais que
adotarem crianças. Os textos foram protocolados na sexta-feira (8) e, para começar a tramitar
pelas comissões da Casa, precisam ser formalmente recebidos durante reunião
plenária.
Assembleia Legislativa – Foto: Reprodução/Redes Sociais |
A proposta é que funcionárias públicas que adotem crianças com até 12 anos
incompletos de idade possam ter 120 dias de afastamento. Um segundo texto, por
sua vez, trata da possibilidade de prorrogação, por 60 dias, da licença. Os
projetos dizem que a licença valerá, também, para integrantes do funcionalismo
público que obtiverem a guarda judicial de crianças.
O afastamento seria custeado com recursos do poder ou da entidade responsável
pelo pagamento do salário mensal das servidoras. A iniciativa do governo de
Minas Gerais representa um passo importante para a promoção da igualdade de
direitos entre mães biológicas e adotivas no serviço público estadual.
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