Na noite de terça-feira, 19 de março, a
Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que uniformiza a aplicação de
juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de
responsabilidade civil extracontratual
(perdas e danos).
Câmara dos Deputados – Foto: Reprodução/Câmara/Depositphotos |
O projeto de lei, de autoria do Executivo, altera o Código Civil para
padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade
civil extracontratual. A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada
na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B.
A taxa legal será aplicada nas seguintes situações: empréstimos (dinheiro,
produtos, etc) com fins econômicos sem juro definido; atraso no cumprimento de
obrigação negocial quando as partes não definem a taxa; responsabilidade civil
decorrente de ato ilícito; e perdas e danos de modo amplo quando inexistir
contrato.
O Ministério da Fazenda argumenta que a falta de consenso sobre a taxa a ser
aplicada nesses casos tem provocado interpretações judiciais divergentes, que
prejudicam tanto o credor quanto o devedor.
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