O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Raul Araújo, negou o pedido da Livraria Cultura para suspender a ordem de despejo do imóvel localizado na Avenida Paulista, em São Paulo. A dívida de aluguéis, que se acumula desde 2020, ultrapassa o valor de R$ 15 milhões.

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loja da Livraria Cultura. – Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

A Livraria Cultura, que está em recuperação judicial, argumentou que a ordem de despejo utilizou fundamentos que subsidiaram a falência e, portanto, afrontaram, indiretamente, a decisão do STJ. A empresa também alegou que a loja na Avenida Paulista é seu principal estabelecimento e que o cumprimento da ordem de despejo inviabilizaria a eficácia da manutenção do socorro legal, implicando na derrocada de suas operações.

No entanto, o ministro Raul Araújo explicou que a liminar que permitiu a continuidade dos negócios da livraria não retirou do juízo da recuperação a competência para decidir sobre os atos constritivos relativos ao patrimônio do grupo empresarial. Ele destacou que a recuperação judicial não pode significar uma blindagem patrimonial das empresas, especialmente para os credores que não se sujeitam ao concurso universal de credores.

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