O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar as atuais regras para
distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara
dos Deputados. A decisão foi tomada após a análise de ações protocoladas pelos partidos
Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma
eleitoral de 2021.
STF Derruba Regras de Sobras Eleitorais. – Foto: Reprodução |
As sobras eleitorais são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as
vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral,
critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. A
Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras
eleitorais.
Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a
20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse
quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é
inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete
deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não
foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas
eleições.
Esta decisão do STF é um marco importante na legislação eleitoral brasileira,
pois ressalta a necessidade de garantir a representatividade política e a
justiça na distribuição de vagas no Legislativo.
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